DENUNCIE!Como proceder frente a um ato de maus-tratos ou abandono 😡

Qualquer ato de maus-tratos ou abandono deve ser denunciado!
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Abaixo o que se deve fazer:

Ficar sem ação ao tomar conhecimento de um caso de maus-tratos contra animais é ser conivente com o crime. Nessas situações, não há outra saída a não ser denunciar.

A Lei Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.

A denuncia deve ser feita ao Depoma- Delegacia do Meio Ambiente/Recife – (81)3184-7119 / 3184-7121  É importante informar o nome do proprietário do animal e o endereço residencial, isto é, o lugar onde ocorrem os maus tratos. A equipe de investigação irá ao local, entrevistará vizinhos, etc. Comprovado os maus tratos, o proprietário será intimado a comparecer a delegacia e assinar um termo de compromisso, a polícia abrirá um TCO (Termo de Comunicação de Ocorrência), o qual dará entrada no setor de distribuição do Juizado criminal, se for em Recife, do Meio Ambiente. A partir daí será gerado um processo criminal e o dono do animal será julgado.

Se você for do Recife, tenha em mãos o telefone do Disque-denúncia (81) 3421-9595 que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus-tratos (circos, rodeios, brigas de cães e de galos etc.). Caso não seja, procure o telefone da sua cidade.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

O que configura maus-tratos a animais?

Abandonar
Ferir, mutilar ou envenenar
Manter preso permanentemente em correntes
Manter em locais pequenos e sem higiene
Não abrigar do sol, da chuva e do frio
Deixar sem ventilação ou luz solar
Não dar comida e água diariamente
Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido
Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força
Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

Um breve estudo sobre como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o B.O. (Boletim de Ocorrência)

Se por acaso você ver ou ficar sabendo de maus-tratos, não pense duas vezes: e vá à delegacia mais próxima para lavrar um boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça.

Vale informar que os animais são tutelados pelo Estado e é sua função protegê-los. Portanto, na hipótese de a autoridade policial se recusar a registrar a ocorrência, a recomendação é denunciar ao Ministério Público, que deve tomar as medidas cabíveis.

Também é possível registrar ocorrências de maus-tratos contra animais silvestres através da Linha Verde, do Ibama, no número 0800 61 8080.

Como denunciar maus-tratos

Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.

Vale dizer também que o denunciante figura apenas como testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é autor de todo o trâmite.

Caso a situação de maus-tratos esteja ocorrendo no momento do flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma viatura no local e aguardar a chegada da polícia.

Se a situação for recorrente, é importante reunir evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais material tiver, maior embasamento técnico terá a denúncia para poder prosperar”. Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos maus-tratos, caso ele seja conhecido.

Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro para levantar a identificação do motorista no Detran. Envenenamentos de animais e ameaças também devem ser denunciados.

Dicas para facilitar a denúncia

Conheça também a SEDA / Recife

Criada em 2013, na estrutura administrativa municipal do Recife, através do Decreto nº 21.138 de 03/06/2013, a Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais – SEDA, é um órgão vinculado à Secretaria de Governo e Participação Social. Essa Secretaria surgiu da necessidade e do anseio social de criação de políticas públicas voltadas ao bem estar animal , sendo a primeira nesse âmbito de atuação no Norte e Nordeste e a terceira do país.

Contatos Úteis 📞

  • Depoma- Delegacia do Meio Ambiente/Recife:
    (81)3184-7119 / (81)3184-7121 
  • Seda – Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais:
    (81) 3355-8371 (Denúncia de maus-tratos)
  • Disque-denúncia Recife:
    (81) 3421-9595
  • Linha Verde, do Ibama:
    0800 61 8080
  • Policia Militar:
    190
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